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FGTS: O que e como Consultar o Saldo (Veja Aqui)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um sistema que protege os trabalhadores brasileiros em situações em que o trabalhador acaba sendo demitido de uma empresa sem justa causa.

Basicamente, a empresa que contrata os serviços de um trabalhador tem a obrigatoriedade de depositar todos os meses, um valor equivalente a 8% de toda a remuneração salarial do empregado. 

Com o dinheiro sendo aplicado nesse fundo todos os meses, o trabalhador tem à sua disposição um  auxílio em situações de demissão sem justa causa. Além disso, cabe mencionar que, cada trabalhador tem seu próprio FGTS que é pago pelo empregador em uma conta individualizada feita na Caixa Econômica Federal.

Como Consultar seu Saldo FGTS

Caso você esteja curioso para saber como é possível fazer a consulta do saldo do FGTS saiba que o processo é mais simplificado do que você possa imaginar. 

CONSULTAR SALDO FGTS

 Isso porque não é necessário ir diretamente até uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer esse tipo de consulta, uma vez que podemos acessar o site oficial do Governo Federal e fazer a conferência de forma virtual e sem precisar sair de casa.

Lembrando também que, podemos fazer a consulta do saldo a qualquer momento, no entanto com relação ao saque do benefício, só poderemos fazê-lo diante de um dos casos que apresentamos no item anterior.

Como funciona o FGTS?

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No diz respeito ao funcionamento do FGTS, O dinheiro que é depositado pelo empregador fica a cargo da Caixa Econômica Federal e jamais poderá ser retirado pela empresa,  mas sim pelo funcionário beneficiado, em situações de demissão sem justa causa, ou  fazer saques do FGTS para aquisição de algum imóvel, por exemplo.

Enquanto o dinheiro depositado pelos empregadores fica armazenado nas contas da Caixa,  o mesmo acaba sendo utilizado pelo Governo Federal no desenvolvimento de uma série de projetos e políticas públicas em todo o território nacional. Os projetos podem incluir, por exemplo, sistemas de saneamento básico e criação de conjuntos habitacionais.

Para que você possa ter direito a receber o FGTS, é necessário que você esteja vinculado a uma empresa e que a mesma assine devidamente a sua carteira de trabalho, ou seja, para receber o fundo é preciso trabalhar em regime de CLT.

Dessa forma, se você tiver qualquer tipo de trabalho informal, seja como autônomo ou freelancer,  não poderá usufruir desse tipo de benefício já que não tem como comprovar nenhum vínculo empregatício com empresas.

Mas, se você estiver vinculado numa empresa com um emprego de caráter temporário, mesmo assim, durante o período de vigência de atuação do profissional dentro da empresa, a mesma deverá fazer o pagamento do FGTS mensalmente até o término do contrato.

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Esse fundo acaba sendo considerado como uma espécie de “poupança” que fica à disposição dos empregados em algumas instâncias,  tais como situações de demissão sem justa causa, e caso o empregado queira fazer algum tipo de financiamento pela Caixa Econômica Federal. Nessas instâncias o valor poderá ser sacado sem nenhum problema.

No caso de trabalhador querer sacar o seu dinheiro do FGTS para investir em um imóvel,  este deverá enquadrar-se em alguns pré-requisitos definidos pela Caixa Econômica Federal. São eles:

  • É considerado de caráter obrigatório que o trabalhador interessado em um financiamento de imóvel, esteja em situação de primeiro financiamento, ou seja, não tenha nenhum outro imóvel já financiado.

  • Para poder sacar esse tipo de instância é necessário ter pelo menos 3 anos de carteira assinada dentro da mesma companhia;

  • Não pode ter o seu nome registrado em nenhum programa de doação de imóvel, em que se encontre como proprietário. 

CONSULTAR SALDO FGTS

Instâncias em que se poder sacar esse fundo

Veja a seguir uma lista completa com todos os casos em que é possível fazer o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.  Confira atentamente e verifique se você possui um destes perfis para sacar o seu dinheiro:

sacar fundo

  • Quando o empregador demite o empregado sem apresentação de justa causa;
  • Rescisão de contrato acordado entre empresa e empregado;
  • Quando o empregado quiser adquirir um imóvel próprio;
  • Para complementar o consórcio já iniciado pelo trabalhador para compra de um imóvel próprio;
  • Como forma de complemento para aquisição de um imóvel;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Em situações em que empresa fecha as portas;
  • Quando houver algum tipo de desastre natural;
  • Quando o empregado avulso fica suspenso por um período de 90 dias ou mais;
  • Trabalhadores que possuam mais de 70 anos de idade;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam diagnosticadas com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes estejam diagnosticadas com HIV;
  • Pessoas que estejam portadoras de algum tipo de doença terminal grave;
  • Trabalhadores que tenham ficado Trabalhando dentro de uma empresa por três anos ou mais sem terem direito de assinar a carteira de trabalho;
  • Em caso de morte do Trabalhador, seus familiares poderão fazer o saque do valor. 

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