Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

O que é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?

Com o surgimento da pandemia, advinda do Covid-19, o Brasil se viu em crise, tendo em vista que ocorreram muitos impactos na renda do cidadão brasileiro. Com isso, o governo criou iniciativas como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Esse programa tem um enfoque especial os empregados e empregadores, buscando garantir a manutenção do trabalho em períodos de crise econômica, como a que estamos vivenciando em meio à pandemia do Corona vírus.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda também é comumente denominado de BEm, e tem ajudado milhares de brasileiros nos últimos tempos na manutenção da renda. Obtenha maiores informações lendo o nosso conteúdo de hoje até o final!

Como funciona o benefício emprego e renda?

Como apontamos na introdução deste artigo, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda é conhecido popularmente como BEm, e o mesmo nada mais é do que uma iniciativa do governo federal para minimizar os efeitos econômicos ocorridos em função da pandemia do COVID-19.

Esse programa está ativo desde o ano de 2020, e é uma iniciativa governamental que permite ao trabalhador e ao empregador, que estes possam fazer acordos de modo individual e coletivo para a redução da jornada de trabalho, sem prejudicar uma das partes.

Isso acarreta em uma diminuição do salário mensal do trabalhador,  ou possibilidade de suspensão temporária do contrato trabalhista, mas sem prejudicar o funcionário em sua renda mensal.

Claro que o programa tem algumas regras específicas para o seu funcionamento, tais como o período de suspensão do funcionário, o qual não pode ultrapassar os 120 dias (em alguns casos é possível entrar com pedido de prorrogação).

Destacamos mais uma vez que o trabalhador não fica prejudicado com esse tipo de interrupção no contrato  ou jornada de trabalho, tendo em vista que o governo federal  é que irá assumir os custos desse tipo de ação e fazer os pagamentos durante o período de vigência do programa.

Para exemplificar melhor, se um trabalhador “X” tiver sua carga horária de trabalho reduzida em 50%, quando aderir ao programa receberá o valor restante.

Além disso, precisamos destacar que, esse programa é uma medida provisória para o período de crise pandêmica, e está expresso pela lei n° 1.045/2021, a qual foi publicada em 27 de abril de 2021.

Enquanto o programa estiver em vigência, será o governo federal que fará o pagamento dos trabalhadores, ajudando-os na complementação da renda, seguindo as mesmas faixas de pagamento previstas pelo programa de seguro-desemprego.

Basicamente, o governo federal irá pagar uma compensação que será dada de acordo com o valor pago pelo seguro-desemprego, ou seja, entre R$ 1.100 à R$ 1.911,84.

Caso um trabalhador tenha uma redução de 50%, este recebe 50% do salário da empresa e mais 50% do governo federal. Logo, se alguém tem um salário de R$ 2.000, o empregador paga R$ 1.000 e o restante do valor é pago via seguro-desemprego do governo federal.

Quem poderá receber o novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda? Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Esse programa é voltado exclusivamente para os trabalhadores formais, ou seja, todo e qualquer empregado com carteira assinada pode entrar  com pedido para receber o benefício.

Quem estiver exercendo algum tipo de cargo público, também poderá vir a usufruir do benefício, bem como pessoas que tenham recebido benefícios continuados da previdência social e/ou estejam recebendo o seguro-desemprego.

No entanto, precisamos destacar que, o requerimento de participação no programa só poderá ser feito através de acordos coletivos ou individuais.

 Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

No caso do acordo coletivo, o mesmo pode ser feito a partir de um sindicato de trabalhadores, e no caso do acordo individual, o próprio trabalhador poderá negociar essa possiblidade com seu empregador.

Feito o acordo entre empregador e empregado, a empresa contratante deverá acessar o Portal de Serviços do Governo e fazer cadastro no sistema.

Os dados que serão solicitados ao empregador são os seguintes:

  • Data de quando o empregado foi contratado na empresa;
  • Acordo realizado (será redução da carga horária de serviço, suspensão das atividades, etc.);
  • Data exata de quando o acordo foi feito;
  • Período de duração do acordo (máximo 120 dias);
  • Informações bancárias do empregado;
  • Inserção de comprovantes dos três últimos salários do trabalhador.

Como consultar o benefício BEm?

O processo para consultar o benefício do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda é bastante simplificado, e iremos lhe demonstrar isso a partir do passo a passo abaixo. Confira:

PASSO 1 – A primeira coisa que você deverá fazer será baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), o qual está disponível nas principais lojas de aplicações para celulares, em Android e iOS.

 Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda


PASSO 2 – Entrando no sistema, você deverá fazer um cadastro na aplicação, inserindo todas as informações que forem solicitadas.


PASSO 3 – Nesse app você consegue ter acesso a inúmeras informações, tais como os vínculos de trabalho que você teve ao longo da sua vida laboral (com carteira assinada), seguro-desemprego e o Benefício Emergencial.


PASSO 4 – Feito isso, agora é só clicar no item correspondente na aplicação e fazer sua consulta do seu benefício. Muito simples, não é mesmo?


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Também será possível consultar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda através do site oficial do Ministério do Trabalho, ou via chamada telefônica pelo número 158.

Quanto tempo dura o benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?

Desde que o governo federal instituiu essa medida provisória, via Ministério Público 936, e que acabou se convertendo em na Lei n° 14.020 no ano de 2020, houve uma estipulação do tempo de duração desse programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

 Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Basicamente, o BEm poderá  durar até 120 dias, dependendo do tipo de acordo feito entre empregador e empregado.

Também existe a possibilidade de estender esse prazo por mais tempo, via nova medida provisória implementada. Geralmente, o empregado terá uma redução na sua jornada de trabalho que girará entre 25%, 50% e 70%.

Claro que a validade desse benefício só é concedida quando a empresa contratante comunica o governo para que o benefício seja pago.

É possível, por exemplo, que a empresa empregadora combine com seu funcionário dois tipos de medidas, sendo a primeira uma concessão da jornada de trabalho por dois meses e a segunda a suspensão do contrato por mais dois.

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