ESocial

ESocial: O que é? Como Funciona? Quem deve aderir?

Já ouviu falar no ESocial? Este nada mais é do que um programa pertencente ao governo federal do Brasil que tem como principal objetivo promover uma unificação de todas as principais obrigatoriedades acessórias das empresas, em uma única plataforma simples de ser utilizada.

Quem trabalha com Recursos Humanos (RH) dentro de uma empresa conhece bem como se dá a rotina das obrigações acessórios da companhia e que isso exige muito tempo.

Levando isso em consideração, e tendo em vista que há uma necessidade por um incremento na fiscalização dessas informações, é que o Governo Federal resolveu desenvolver o ESocial destinado às empresas.

A principal razão da implementação de um projeto como esse está na integração das inúmeras obrigações trabalhistas, de ordem previdenciária e também fiscal, dentro de um único sistema de monitoramento e envio de informações.

É justamente para esclarecer melhor como funciona esse sistema que separamos o artigo de hoje. Aproveite o conteúdo, pois você saberá tudo sobre o ESocial, principalmente a sua utilidade e como este sistema acaba afetando o RH das empresas.

Faça uma boa leitura!

O que é o ESocial?

O ESocial significa basicamente Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e o órgão responsável por sua criação foi o Governo Federal brasileiro.

Com um sistema como esse à nossa disposição é possível fazer uma integração das informações e dados que são gerados pelas empresas, em relação às obrigações de cunho trabalhista. Como por exemplo: FGTS, auxílio doença, INSS, entre outros.

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O sistema do ESocial é tão importante que necessita de uma ação em conjunto, a partir de diferentes tipos de órgãos e entidades, que são:

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Instituto Nacional do Seguro Social  – INSS;
  • Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Esse processo de unificação das informações trabalhistas ainda está em andamento em nosso país e espera-se que, como a sua implementação seja possível gerar um sistema unificado de folha de pagamento digital, através do qual as companhias empregadoras fornecerão todos os dados relativos aos seus trabalhadores e  os  direitos trabalhistas que estes recebem garantidos por lei.

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Dessa forma, haverá um melhor gerenciamento de todos os processos trabalhistas, melhorando até mesmo o processo de segurança de dados e garantirá que o governo federal consigo obter informações de forma mais precisa sobre como as empresas vem desenvolvendo as suas relações trabalhistas com os seus empregados.

Além disso, evita-se casos de sonegação de impostos por parte das empresas e possibilita que os trabalhadores possam receber os seus direitos trabalhistas e previdenciários de acordo com o que está previsto na lei brasileira.

Com isso, o ESocial acaba simplificando o processo de entrega de documentações informações, os quais serão reunidos em um único sistema para acesso digital.

Esses dados e documentos são: 

  • Apresentação de uma relação feita anualmente acerca de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)
  • Implementação de um adastro de Empregados e Desempregados(CAGED). 

Com esses documentos reunidos, é possível que o governo federal evite o encaminhamento de  contas e dados duplicados.

Quem precisa fazer adesão ao ESocial?

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Independente se você é uma empresa ou pessoa física deverá aderir ao ESocial caso trabalhe com a contratação ou prestação de serviços, uma vez que estas contratações acabam resultando em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

 Desse modo, as empresas passam a ser obrigadas a enviar dados e informações sobre os seus funcionários, inclusive quem trabalha como MEI.

Para que seja possível fazer a realização de um cadastro das empresas prestadoras de serviço dentro do sistema do ESocial, será necessário que a empresa apresente seus dados, seja de CPF, CNPJ, PIS/PASEP, entre outros.

Pequenas empresas também devem aderir ao ESocial

empresas

Até bem pouco tempo o ESocial era de obrigatoriedade apenas das grandes empresas. No entanto, desde janeiro do ano de 2020, o Governo Federal implementou a obrigatoriedade estendida também às Micro e Pequenas Empresas.

Aliás, os proprietários de Pequenas Empresas terão uma plataforma exclusiva do esocial para que possam prestar as informações necessárias sobre os seus empregados.

Documentos que foram unificados nesse tipo de sistema

Confira a seguir uma lista com os principais documentos que foram unificados na parte do sistema do ESocial, e que antes deveriam ser entregues de forma separada, e que agora, pela facilidade do sistema, podem ser entregues em uma única leva.

Esses documentos são:

  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP.
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED ;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Folha de Pagamento
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP;
  • Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

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