Voto em Trânsito

Voto em Trânsito – Entendendo o seu funcionamento

As eleições presidenciais são este ano, e aquelas pessoas que estarão em cidades diferentes das suas zonas eleitorais no dia da eleição, podem solicitar o serviço Voto em Trânsito até o dia 18 de agosto de 2022.

Com essa iniciativa, permite-se que os eleitores possam exercer a sua cidadania, votando em cidades diferentes do seu domicílio eleitoral. Claro que será necessário preencher alguns requisitos para poder solicitar uma medida como essa.

Caso você ainda não esteja familiarizado com o método do Voto em Trânsito, conferindo o nosso post de hoje iremos lhe mostrar todos os detalhes do seu funcionamento. 

Voto em Trânsito – entendendo como funcionará em 2022

Para quem desconhece essa iniciativa, o voto em trânsito nada mais é do que um serviço que lhe permite solicitar a transferência, de modo temporário, da sua zona eleitoral. Isso pode ser usado nas situações em que você precisar votar para Presidente da República e não estiver presente na sua cidade no dia das eleições.

Este ano, as eleições irão acontecer em outubro e pode ser que você tenha que estar em outra cidade, na ocasião, seja em função de trabalho ou por qualquer outra motivação pessoal. Se você quiser realmente votar e não apenas justificar o seu voto, pode fazer o pedido de voto em trânsito até o dia 18/08/2022.

Voto em Trânsito

Esse serviço é liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo que os eleitores que estejam distantes do domicílio eleitoral possam votar em outro município.

No entanto, precisamos salientar que não é para qualquer município que você pode pedir este tipo de troca, tendo em vista que o TSE determina que é necessário que o município tenha no mínimo 100 mil habitantes. Além disso, não serão aceitos pedidos após 18 de agosto de 2022.

Com essa solicitação de transferência temporária do seu domicilio eleitoral, os eleitores poderão votar onde estiverem de modo efetivo para presidente da República.

No entanto, caso você venha a pedir um voto em trânsito dentro do seu mesmo estado, também será permitido aos eleitores que votem em todos os cargos que estiverem sendo disputados, ou seja, para deputados, senadores e governador. 

Um exemplo que podemos dar desta situação é: vamos supor que você vota efetivamente em Belo Horizonte (Minas Gerais), mas durante as eleições presidenciais estará em Uberlândia (Também no estado de Minas Gerais).

Nesse tipo de caso, como a transferência do voto é feita dentro do mesmo estado, você poderá, além de votar para presidente, participar das disputas para deputado estadual, deputado federal, senador, governador.

No entanto, se você for cadastrado como eleitor na cidade de Belo Horizonte, mas estiver em outro estado na época das eleições, por exemplo, no Rio Grande do Sul. Então, você só poderá votar para presidente da República.

Além de ficar atento ao prazo máximo para poder fazer o pedido de voto em trânsito, os eleitores também precisam ir presencialmente até os cartórios eleitorais mais próximos com a documentação necessária e fazer o pedido de modo formal.

Como solicitar o Voto em Trânsito 2022?

Para que você possa entrar com solicitação do Voto em Trânsito é preciso que esteja dentro do período para isso, que em 2022 é até 18 de agosto. Além disso, você deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo munido de um documento de identificação com foto.

Voto em Trânsito

Não existe a possibilidade de solicitar o cadastro via internet, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral determina que o eleitor deverá comparecer em pessoa para pedir a migração de zona eleitoral.

Outra questão importante que cabe destacar é que as eleições em trânsito só serão permitidas se os eleitores estiverem em uma cidade que possua mais de 100 mil eleitores. O bom é que se adequando a estes requisitos, o pedido poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral, sendo do seu Estado, ou não. 

Se quiser saber onde está o cartório eleitoral mais próximo de você, o melhor a ser feito é entrar no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e fazer a consulta por zonas eleitorais existentes.

Posso solicitar Voto em Trânsito para votar em todos os cargos políticos?

Conforme expresso no código eleitoral do tribunal superior eleitoral, existem algumas possibilidades para que você possa pedir o voto em trânsito.

Voto em Trânsito

  • Se porventura você se encontrar fora da sua cidade no dia das eleições, você pode solicitar o voto em trânsito. Se essa cidade pertencer ao seu estado, então poderá votar para presidente da república, governador, senador, deputados, etc.
  • No entanto, se você precisar votar em outro estado brasileiro, então a única possibilidade é de voto para presidente da República.

Lembrando mais uma vez que você poderá votar em qualquer cidade, desde que ela se adéque aos pré-requisitos de no mínimo 100 mil eleitores cadastrados.

Agora deixe um comentário abaixo, você já sabia da existência do sistema de voto em trânsito? Você irá solicitar esse tipo de transferência de voto este ano? Comente!

 

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