PIS – Regras para Saque e quem tem Direito

Você já ouviu falar no saque PIS em algum momento? Gostaria de saber se você pode solicitar esse tipo de benefício? Então você veio ao lugar certo!

O saque do PIS é realizado de acordo com um calendário definido pela Caixa Econômica Federal, levando em consideração a data de nascimento do trabalhador.

COMO CONSULTAR SALDO DO PIS

No artigo você saberá não só o que é o PIS, como também as regras para solicitação desse tipo de benefício e como o mesmo funciona para os trabalhadores brasileiros.

O que é o PIS?

O Programa de Integração Social nada mais é do que um tipo de contribuição social que é recolhida pelas empresas brasileiras. Essas contribuições acabam se convertendo em benefícios aos trabalhadores do setor privado e também público.

Só que no caso específico do setor público, o órgão responsável é o PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público).

Inclusive, ambos os programas estão em voga desde 1975,  e sofreram algumas alterações em 1988, no que diz respeito à recepção do capital escolhido, ou seja, de cotas, para um fundo com o objetivo de ser partilhado.

Através de um programa como esse, os funcionários do setor privado recebem uma contribuição de cunho tributário que lhes dá acesso a benefícios, tais como o recebimento do FGTS e seguro-desemprego.

Quem tem direito ao PIS?

Para que você possa ter direito ao recebimento do PIS é necessário que o trabalhador esteja devidamente registrado no programa, logo que se insere no seu primeiro emprego.

Inclusive, precisamos mencionar que, esse cadastro do empregado é obrigatório e feito uma única vez, não sendo preciso repetir o processo a cada vez que trocar de empresa/emprego, por exemplo.

No caso de querer retirar o valor do seu FGTS, por exemplo, será necessário que você apresente o seu número PIS, pois é este número que será solicitado pela Caixa Econômica Federal na hora de solicitar o benefício.

Dessa forma, podemos inferir que, o PIS é de obrigatoriedade das empresas, as quais deverão pagar com regularidade esse tipo de tributo e o mesmo será um direito de todos os trabalhadores de empresas privadas do país.

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Regras de saque para o PIS

Para que você possa solicitar o saque desse tipo de benefício, primeiro deverá enquadrar-se dentro de alguns pré-requisitos definidos pela Caixa para a concessão do mesmo. São eles:

  • Possuir uma carteira de trabalho devidamente assinada por um prazo mínimo 5 anos;
  • Receber no emprego  menos de dois salários mínimos;
  • Possuir um registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • Estar devidamente informado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Além disso, também é necessário estar dentro do calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal que é lançado todos os anos.

O valor máximo que um trabalhador do setor privado poderá vir a receber do seu PIS é um salário mínimo, o qual é calculado com base no tempo de serviço do empregado.

SAQUE

Quem não tem direito ao benefício?

Agora que você já teve acesso aos principais pré-requisitos para saber quem tem direito de sacar o PIS, saiba que existem algumas categorias de trabalhadores que não são considerados beneficiários do PIS. Abaixo você poderá ter acesso a quais são:

  • Aqueles trabalhadores dos meios urbanos ou rurais  que estejam vinculados ao empregador do tipo pessoa física;

  • Os diretores que não tenham vínculo de emprego, tendo a empresa optado por fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou não.

  • Os trabalhadores domésticos;

  • Os menores aprendizes. ​ 

Desse modo, podemos inferir que, mesmo cumprindo todas as regras apresentadas anteriormente, caso o trabalhador estiver enquadrado em algum dos itens acima, ele não terá direito ao abono salarial do PIS.

Em que momento o benefício pode ser sacado?

Como apontamos anteriormente, a Caixa Econômica Federal lança todos os anos um calendário de saques do PIS que é definido mediante Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Caso queira apenas consultar as notícias do valor que você tem a sua disposição, poderá ir até uma agência da CEF, em agências lotéricas e até mesmo pelo site da Caixa Econômica Federal.

No caso de querer sacar o seu PIS, é possível dentro das seguintes situações, e nesses casos, você poderá solicitar a qualquer momento, ou seja, não há necessidade de aguardar calendário de saque:

  • Quando já estiver aposentado;
  • Solicitando benefício assistencial ao idoso e ao portador de deficiência; 
  • Portar algum tipo de doença previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998 de 2001
  • Possuir idade igual ou superior a 70 anos; 
  • Ter atestado de invalidez;
  • Fazer parte de reforma militar; 
  • Em caso de morte do participante;
  • Atestado de câncer; 
  • Atestado de AIDS/SIDA;
  • Em caso de transferência do militar para a reserva remunerada. 

Saiba também que existe prazo para saque desse tipo de benefício, e desse modo, você não pode deixar ele ir acumulando como o FGTS, por exemplo, uma vez que ele expira e nesse caso, você perde direito ao recebimento do valor, o qual retornará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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